“regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal
- Lei3.756 de 20/04/1960
Art. 11 - O Poder Executivo expedirá, dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias da publicação desta lei, os regulamentos e atos indispensáveis à sua execução.
- Lei14.751 de 12/12/2023
Lei Orgânica Polícias e Bombeiros
Art. 26, II - o militar estadual, do Distrito Federal ou de Território convocado ou mobilizado que vier a responder a inquérito policial ou a processo judicial por sua atuação efetiva no período de convocação ou mobilização será representado judicialmente pela Advocacia-Geral da União, nos termos do inciso II do § 1º do art. 22 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995;...
- forças auxiliares
- segurança pública
- disciplina militar
- Lei12.379 de 06/01/2011
Art. 36, V - aqueles que sejam de interesse para a integração nacional, em razão de servirem a localidade isolada do território nacional, não atendida regularmente por outro modo de transporte;...
- Lei11.530 de 24/10/2007
Art. 8-e, §9º - Observadas as dotações orçamentárias do projeto, fica autorizada a inclusão dos guardas civis municipais e dos agentes de trânsito, enquadrados nos limites inferior e superior de remuneração definidos nas normas de concessão da Bolsa-Formação, como beneficiários do projeto, mediante o instrumento de cooperação federativa de que trata o art. 5º desta Lei, observadas as demais condições previstas em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 13.030, de 2014)...
- Lei2.691 de 23/12/1955
Art. 6º - São transformados os cargos em comissão de diretor geral diretor de divisão em cargos isolados de provimento efetivo de diretor geral vice-diretor geral e subsecretário.
- Lei13.502 de 01/11/2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei1.507 de 26/09/1867
Art. 1º - A despeza GERAL do Imperio para o exercicio de 1867 - 68 é fixada na quantia de 68.530:221$091 a qual será distribuida pelos sete diversos Ministerios na fórma especificada nos artigos seguintes:...
- Lei12.587 de 03/01/2012
Art. 1º, Parágrafo Único - A Política Nacional a que se refere o caput deve atender ao previsto no inciso VII do art. 2º e no § 2º do art. 40 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade).