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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2112-88 de 26 de Janeiro de 2001

    Art. 22, §2º - Os órgãos setoriais são aqueles de controle interno que integram a estrutura do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Defesa, da Advocacia-Geral da União e da Casa Civil.

  • Medida Provisória361 de 28/03/2007

    Art. 12, I - no âmbito da Advocacia-Geral da União:...

  • Medida Provisória1.038 de 18/03/2021

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania e da Advocacia-Geral da União, no valor de R$ 394.560.026,00 (trezentos e noventa e quatro milhões quinhentos e sessenta mil e vinte e seis reais), para atender à programação constante do Anexo.

  • Medida Provisória71 de 03/10/2002

    Art. 1º, Parágrafo Único - Incumbe à Advocacia-Geral da União a supervisão e ao Advogado-Geral da União a direção superior da Procuradoria-Geral Federal, cabendo a este o poder de avocar e decidir quaisquer assuntos daquela Procuradoria-Geral." (NR) "Art. 10 (...) § 1º No desempenho das atividades de consultoria e assessoramento, à Procuradoria-Geral Federal aplica-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, respeitado, quanto ao seu inciso III, o disposto nos arts. 40 a 43 da referida Lei Comp...

  • Medida Provisória2.220 de 04/09/2001

    Art. 3º - Será garantida a opção de exercer os direitos de que tratam os arts. 1º e 2º também aos ocupantes, regularmente inscritos, de imóveis públicos, com até duzentos e cinqüenta metros quadrados, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que estejam situados em área urbana, na forma do regulamento.

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2180-35 de 24 de Agosto de 2001

      Art. 3º - A Lei nº 9.028, de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 3º Os Procuradores Regionais da União exercerão a coordenação das atividades das Procuradorias da União localizadas em sua área de atuação. (Vide Lei nº 10.480, de 2.7.2002) § 1º O Advogado-Geral da União, com o objetivo de racionalizar os serviços, poderá desativar Procuradoria da União situada em Capital de Unidade da Federação onde esteja instalada Procuradoria Regional, hipótese em que esta absorverá as atribuições daquela. § 2º Ocorrendo a hipótese de que trata o § 1º, incumbirá ao Advogado-Geral ...

      • Medida Provisória464 de 09/06/2009

        Art. 12, §2º - Eventuais resíduos do FGPC deverão ser revertidos para ou compensados pela União, na forma de regulamento.

      • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2200-2 de 24 de Agosto de 2001

        Art. 18 - Enquanto não for implantada a sua Procuradoria Geral, o ITI será representado em juízo pela Advocacia Geral da União.