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  3. Medida Provisória 1.038 de 18 de Março de 2021

Coração para favoritarMedida Provisória 1.038 de 18 de Março de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Brasília, 18 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania e da Advocacia-Geral da União, no valor de R$ 394.560.026,00 (trezentos e noventa e quatro milhões quinhentos e sessenta mil e vinte e seis reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2021 - Edição extra