Art. 2º - Este Decreto é acompanhado pelos Atos Constitutivos, Estatutoe demais documentos mencionados no artigo 2º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.
Art. 2º - Este Decreto é acompanhado pelos Atos Constitutivos, Estatutoe demais documentos mencionados no artigo 2º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.
Art. 2º - Este decreto é acompanhado pelos atos constitutivos, estatutoe demais documentos mencionados no art. 2º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.
Art. 2º - Este Decreto é acompanhado pelos Atos Constitutivos, Estatutoe demais documentos mencionados no art. 2º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.
Art. 2º - Este decreto é acompanhado pelos Atos Constitutivos, estatutoe demais documentos mencionados no art. 2º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.
Art. 4º - Fica a Advocacia-Geralda União incumbida de promover, em caráter de urgência e na forma da legislação em vigor, a desapropriação do imóvel descrito no art. 1º deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto é acompanhado pelos Atos Constitutivos, Estatutoe demais documentos mencionados no art. 2º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.