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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.552 de 31/08/1940

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e Considerando a exiguidade do prazo que, pelo § 1º do art. 11, do Decreto-lei n. 1.683, de 14 de outubro de 1939, foi dado ao Conselho Diretor do Aéro Club do Brasil para submeter à aprovação do Governo os novos estatutos, as instruções e normas previstas no artigo 6º do referido decreto-lei; DECRETA:...

  • Decreto-Lei8.933 de 26/01/1946

    Art. 21 - As despesas decorrentes deste Decreto-lei serão atendidas pelas verbas próprias do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio ( anexo 21, do Orçamento Geral da República, para 1946 ), que serão suplementados oportunamente.

  • Decreto-Lei806 de 04/09/1969

    Art. 11 - Dentro de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação dêste Decreto-lei, o Presidente da República baixará decreto, aprovando o Regulamento que disciplinará a execução deste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei9.697 de 02/09/1946

    Art. 5, e - o Diretor Geral da Fazenda Nacional, o Chefe Geral da Diretoria de Administração do Ministério das Relações Exteriores, o Diretor de Intendência do Ministério da Aeronáutica e os Diretores Gerais dos Departamentos de Administração dos demais Ministério; e...

  • Decreto-Lei2.249 de 25/02/1985

    Art. 4 - A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União e das autarquias federais.

  • Decreto-Lei1.705 de 23/10/1979

    Art. 1, §1° - O disposto neste artigo não se aplica aos rendimentos decorrentes da prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas em geral.

  • Decreto-Lei1.991 de 29/12/1982

    Art. 2 - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto-lei, correrão à conta dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1983.

  • Decreto-Lei1.334 de 25/06/1974

    Art. 3 - Excluem-se do disposto neste Decreto-lei as mercadorias com alíquotas convencionadas na Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC) ou no Acordo Geral sobre Tarifa e Comércio (GATT).