Decreto de 7 de Maiol de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano, sem benfeitorias, que menciona, destinado ao Tribunal Regional Federal da 5 a Região, PE, para sediar órgãos da Seção Judiciária da Justiça Federal de 1º Grau em João Pessoa, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea "m", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 007456/2002-72, do Ministério da Justiça, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de maiol de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano conforme descrito a seguir: lote de terreno "B" da Quadra 293, situado à Rua Alfredo Coutinho Lira, s/nº, Bairro Tambauzinho, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, medindo 104,00 m de largura na frente e nos fundos, por 96,00 m de comprimento de ambos os lados, limitando-se pela frente com as duas testadas, uma para a Rua Orestes Lisboa e a outra para a Rua Alfredo C. Lira, lado direito com o prédio nº 500, pertencente a Justiça Federal, e do lado esquerdo com o prédio nº 701, pertencente a Bras-Motors., matriculado sob nº 55.863 do Cartório do Registro Geral do 2º Ofício do Registro de Imóveis (Zona Norte) da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba.
O bem objeto da desapropriação de que trata este Decreto destina-se à União, para fins de ampliação do prédio da Seção Judiciária da Justiça Federal de 1º Grau em João Pessoa, Estado da Paraíba, a cargo do Tribunal Regional Federal da 5 a Região, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Federal da 5 a Região.
Fica a Advocacia-Geral da União incumbida de promover, em caráter de urgência e na forma da legislação em vigor, a desapropriação do imóvel descrito no art. 1º deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.5.2003