Decreto de 7 de Maiol de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano, sem benfeitorias, que menciona, destinado ao Tribunal Regional Federal da 5 a Região, PE, para sediar órgãos da Seção Judiciária da Justiça Federal de 1º Grau em João Pessoa, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea "m", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 007456/2002-72, do Ministério da Justiça, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de maiol de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano conforme descrito a seguir: lote de terreno "B" da Quadra 293, situado à Rua Alfredo Coutinho Lira, s/nº, Bairro Tambauzinho, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, medindo 104,00 m de largura na frente e nos fundos, por 96,00 m de comprimento de ambos os lados, limitando-se pela frente com as duas testadas, uma para a Rua Orestes Lisboa e a outra para a Rua Alfredo C. Lira, lado direito com o prédio nº 500, pertencente a Justiça Federal, e do lado esquerdo com o prédio nº 701, pertencente a Bras-Motors., matriculado sob nº 55.863 do Cartório do Registro Geral do 2º Ofício do Registro de Imóveis (Zona Norte) da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba.

Art. 2º

O bem objeto da desapropriação de que trata este Decreto destina-se à União, para fins de ampliação do prédio da Seção Judiciária da Justiça Federal de 1º Grau em João Pessoa, Estado da Paraíba, a cargo do Tribunal Regional Federal da 5 a Região, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.

Art. 3º

A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Federal da 5 a Região.

Art. 4º

Fica a Advocacia-Geral da União incumbida de promover, em caráter de urgência e na forma da legislação em vigor, a desapropriação do imóvel descrito no art. 1º deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.5.2003