JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 7 de Maiol de 2003

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano, sem benfeitorias, que menciona, destinado ao Tribunal Regional Federal da 5 a Região, PE, para sediar órgãos da Seção Judiciária da Justiça Federal de 1º Grau em João Pessoa, Estado da Paraíba.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O bem objeto da desapropriação de que trata este Decreto destina-se à União, para fins de ampliação do prédio da Seção Judiciária da Justiça Federal de 1º Grau em João Pessoa, Estado da Paraíba, a cargo do Tribunal Regional Federal da 5 a Região, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.

Art. 2º do Decreto /2003