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Artigo 4º do Decreto de 7 de Maiol de 2003

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano, sem benfeitorias, que menciona, destinado ao Tribunal Regional Federal da 5 a Região, PE, para sediar órgãos da Seção Judiciária da Justiça Federal de 1º Grau em João Pessoa, Estado da Paraíba.

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Art. 4º

Fica a Advocacia-Geral da União incumbida de promover, em caráter de urgência e na forma da legislação em vigor, a desapropriação do imóvel descrito no art. 1º deste Decreto.

Art. 4º do Decreto /2003