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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.258 de 14/05/1946

    Art. 41 - Os partidos já registrados provisoriamente deverão adaptar-se ao disposto nesta Lei dentro de 60 dias, sob pena de cancelamento do registro, a requerimento do Procurador Geral.

  • Decreto-Lei1.248 de 29/11/1972

    Art. 1, Parágrafo Único, b - depósito em entreposto, por conta e ordem da empresa comercial exportadora, sob regime aduaneiro extraordinário de exportação, nas condições estabelecidas em regulamento.

  • Decreto-Lei1.608 de 18/09/1939

    Do processo em geral...

  • Decreto-Lei62 de 21/11/1966

    Art. 21 - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão incorporar diretamente à sua receita o produto de retenção na fonte do impôsto de renda incidente sôbre os proventos de seus servidores, ou sôbre as obrigações de sua dívida pública, desde que se comprometam a comunicar, até 28 de fevereiro de cada ano, à repartição competente do Ministério da Fazenda, em relação nominal, os rendimentos pagos no ano anterior e o montante do impôsto retido de cada beneficiário, na forma estabelecida no Regulamento.

  • Decreto-Lei1.471 de 01/08/1939

    Art. 1 - Os trabalhos de classificação, fiscalização do beneficiamento e exportação dos produtos agrícolas e pecuários e das matérias primas destinados ao comércio exterior e interestadual, serão executados pelo Ministério da Agricultura, na forma dos regulamentos e instruções que expedir.

  • Decreto-Lei58 de 10/12/1937

    Art. 8 - O registo instituído por esta lei, tanto por inscrição quanto por averbação, não dispensa nem substitue o dos atos constitutivos ou translativos de direitos reais na forma e para os efeitos das leis e regulamentos dos registos públicos.

    • Decreto-Lei1.457 de 14/04/1976

      Art. 14, Parágrafo Único - Os valores das gratificações pela Representação de Gabinete serão fixados em conformidade com os critérios adotados no regulamento específico expedido para o Poder Executivo.

    • Decreto-Lei237 de 28/02/1967

      Art. 9 - É criado no quadro de Pessoal-Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, um cargo, em comissão, de Diretor-Geral do Departamento Nacional de trânsito símbolo 1-C.