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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 21 de Novembro de 2012

    Art. 3º, §2º - A Advocacia-Geral da União, por intermédio da Procuradoria Federal junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei n º 3.365, de 1941 .

  • Decreto Não Numeradode 29 de Setembro de 2011

    Art. 3º, §2º - Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 1941.

  • Decreto Não Numeradode 20 de Fevereiro de 2006

    Art. 3º, Parágrafo Único - A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941 .

  • Decreto Não Numeradode 04 de Novembro de 2008

    Art. 3º, Parágrafo Único - A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941 .

  • Decreto Não Numeradode 03 de Março de 2006

    Art. 3º, Parágrafo Único - A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.

  • Decreto Não Numeradode 20 de Novembro de 2009

    Art. 3º, §2º - A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.

  • Decreto Não Numeradode 27 de Novembro de 2009

    Art. 3º, §2º - A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.

  • Decreto Não Numeradode 20 de Novembro de 2008

    Art. 3º, Parágrafo Único - A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.