Decreto-Lei1.572 de 06/09/1939Art. 1 - Os concursos realizados anteriormente à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936 , cujos prazos de validade, fixados em lei, regulamento ou editais, ultrapassaram 31 de dezembro de 1938, excetuados os da magistratura, ministério público e magistério, prescreverão, automaticamente, a 31 de dezembro do corrente ano.