“regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal
- Decreto-Lei394 de 28/04/1938
Art. 10, §2º - Quando, por vício de forma ou ausência de documento essencial, o pedido deve ser denegado, o Tribunal, a requerimento do procurador geral da República, poderá converter o julgamento em diligência para o fim de ser o pedido corrigido ou completado no prazo improrrogavel de quarenta e cinco (45) dias, contados da sua apresentação ao próprio Tribunal. Findo esse prazo, o processo será julgado definitivamente, tenha ou não sido realizada a diligência.
- Decreto-Lei24 de 19/10/1966
Art. 3º - O artigo 33 e seu parágrafo único da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 33 A visita de saúde será realizada de conformidade com os compromissos assumidos pelo Brasil constantes do regulamento Sanitário Internacional, aprovado pela Assembléia Mundial de Saúde, e de tratados ou convênios internacionais em vigor, bem como de acôrdo com as normas legais vigentes. Parágrafo único. Sempre que a autoridade sanitária do pôrto receber, do comandante da embarcação, via rádio, informações satisfatórias quanto ao estado sanitário de bordo, deverá autorizar a "Livre Prática" e...
- Decreto-Lei7.724 de 10/07/1945
Art. 2º, §1º - Quando se verificar que os Estados e Municípios efetuaram quaisquer transferências de domínio ou quaisquer concessões de colonização ou exploração agrícola ou industrial na, suposição de lhes pertencerem as terras, serão confirmadas as vendas, aforamentos ou concessões, desde que os respectivos titulares tenham cumprido as exigências dos Decretos-lei ns. 1.968, de 17 de Janeiro de 1940 , 2. 610, de 20 de Setembro de 1940 , e 1.545, de 25 Agôsto de 1939 , e regularizem, dentro de seis meses da data da publicação do regulamento a ser baixado para a execução dêste Decreto-lei, a sua ...
- Decreto-Lei322 de 07/04/1967
Art. 7º - Fica atribuída ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral a competência para fixar os índices de preços e coeficientes de correção monetária, anteriormente atribuídos ao extinto Conselho Nacional de Economia.
- Decreto-Lei168 de 14/02/1967
Art. 1º, §2º - Fica extinto, no Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio, o cargo em comissão de Diretor-Geral do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, símbolo 2-C.
- Decreto-Lei234 de 28/02/1967
Art. 19 - O artigo 124 e seu parágrafo único do Decreto-lei número 32, passam a ter a seguinte redação: "Art. 124 - A concessão ou validade do certificado de navegabilidade da aeronave fica condicionada à apresentação ou prova de vigência respectivamente, da garantia prevista no artigo anterior. Parágrafo único - Poder-se-á suspender a qualquer momento, a validade do certificado de navegabilidade da aeronave ou aeronaves, quando o transportador ou explorador não provar que está executando, regularmente, cláusulas do contrato de seguro a que estiver obrigado pela apólice respectiva".
- Decreto-Lei2.157 de 14/08/1984
Art. 1º - O Artigo 7º do Decreto-lei nº 2.035, de 21 de junho de 1983, acrescentado pelo artigo 2º do Decreto-lei nº 2.055, de 17 de agosto de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 7º - O Orçamento Geral da União consignará dotações destinadas a atender aos encargos decorrentes da execução deste Decreto-lei. Parágrafo único. No exercício financeiro de 1985, o Ministério dos Transportes repassará, do Fundo da Marinha Mercante ao Orçamento Geral da União, recursos no montante de Cr$525.000.000.000,00 (quinhentos e vinte e cinco bilhões de cruzeiros), originá...
- Decreto-Lei2.348 de 24/07/1987
Art. 1º, §13 - O disposto no § 2º do artigo 3º, no § 10 do artigo 25, no § 1º do artigo 26 e no parágrafo único do artigo 45, não se aplica às concorrências internacionais, para a aquisição de bens ou serviços cujo pagamento seja feito com o produto de financiamento concedido por organismo internacional, de que o Brasil faça parte, nem nos casos de contratação com empresa estrangeira, para a compra de equipamentos fabricados e entregues no exterior, desde que para este caso tenha havido prévia autorização do Presidente da República." "Art. 31 (...) VI - atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação; (...) Parágra...