“regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.417 de 26/02/1988
Art. 4º, I - enviará à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para fins de apuração, inscrição e cobrança da Dívida Ativa da União, de acordo com a legislação pertinente, demonstrativo do débito, com a indicação da data do vencimento da operação, do valor de débito, dos encargos correspondentes, os nomes e respectivas qualificações dos administradores das instituições devedoras, bem assim a cópia dos documentos relativos às operações de que trata o art. 1º ; e...
- Decreto-Lei1.070 de 03/12/1969
Art. 1º - Aos contratos firmados pelo Ministério da Marinha, que tenham por objeto a construção de navios e embarcações, o desenvolvimento de projetos, a fabricação ou a modernização de equipamentos de armamento, de comunicações, de navegação, de sistemas navais em geral e seus componentes, não se aplica o disposto no artigo 6º do Decreto-lei nº 185, de 23 de fevereiro de 1967 . (Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.042, de 1983)...
- Decreto-Lei804 de 29/08/1969
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação os imóveis necessários à construção de uma estação receptora de energia elétrica na esquina da Rua do Lavradio com a Rua do Secado, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara cujos projetos e planta de situação nº 55.616 foram aprovados por Ato do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica no processo M.M.e. 702.311-69.
- Decreto-Lei1.093 de 17/03/1970
Art. 1º - O artigo 43 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 43 . O Conselho dispõe de uma Secretaria-Geral, como órgão de estudo, planejamento e coordenação no campo da segurança nacional e poderá contar com a colaboração de órgãos complementares, necessários ao cumprimento de sua finalidade constitucional".
- Decreto-Lei413 de 09/01/1969
Art. 38, §3º - Apurada a irregularidade, o oficial pagará multa de valor correspondente aos emolumentos que seriam cobrados, por dia de atraso, aplicada pelo Juiz de Direito da Comarca, devendo a respectiva importância ser recolhida, dentro de 15 (quinze) dias, a estabelecimento bancário que a transferirá ao Banco Central do Brasil, para crédito do Fundo Geral para Agricultura e Indústria - FUNAGRI, criado pelo Decreto nº 56.835, de 3 de setembro de 1965 .
- Decreto-Lei662 de 30/06/1969
O PRESIDENTE da REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o parágrafo primeiro do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta: Art. É aprovada a Convenção nº 127, da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao pêso máximo das cargas que podem ser transportadas por um só trabalhador, adotada pela 51ª sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, realizada em 1967.
- Decreto-Lei1.523 de 03/02/1977
Art. 1º - Fica autorizado o Ministro da Agricultura a criar Coordenadorias Especiais na estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, em áreas consideradas indispensáveis à segurança e ao desenvolvimento nacionais, ouvida a Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional. (Vide Decreto-Lei nº 1.799, de 1980) Parágrafo Único. As Coordenadorias Especiais de que trata este artigo funcionarão em caráter temporário, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos.
- Decreto-Lei838 de 08/09/1969
Art. 2º - Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.17.00 - Ministério dos Transportes, a saber: 5.17.00 - Ministério dos Transportes 5.17.02 - Secretaria Geral 01.08.19.2.003 - Coordenação e Planejamento Setorial 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.3.0 - Serviços de Terceiro (...) 350.000,00 Art . 3º Êste Decreto-Iei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.