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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei8.795 de 23/01/1946

    Art. 13 - À Secretaria Geral do Ministério da Guerra incumbirá as providências necessárias para o cumprimento dos parágrafos únicos dos artigos 2º e 3º dêste decreto-lei.

  • Decreto-Lei1.150 de 03/02/1971

    Art. 10 - A representação mensal instituída pelo artigo 208 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , passa a ser concedida, aos Ministros de Estado, Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas, Chefes dos Gabinetes Civil e Militar da Presidência da República e Chefe do Serviço Nacional de Informações, na base de 75% (setenta e cinco por cento) dos respectivos vencimentos, e aos Secretários-Gerais, Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Pessoal Civil e Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal e Diretor da...

  • Decreto-Lei942 de 13/10/1969

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral o crédito suplementar no valor de NCr$350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros novos) para prover recursos ao Fundo de Reserva Orçamentária.

  • Decreto-Lei782 de 22/08/1969

    Art. 1º - São fixados em NCr$1.900,00 (um mil e novecentos cruzeiros novos), os vencimentos do Subprocurador-Geral da Justiça Militar, a que se refere o Anexo III ao Decreto-lei nº 376, de 20 de dezembro de 1968.

  • Decreto-Lei849 de 09/09/1969

    Art. 5º - As dotações orçamentárias consignadas aos Ministérios que tenham compromissos no exterior, serão calculadas com base em um divisor de conversão médio para o exercício financeiro a que se refiram, estimado pelo Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.

  • Decreto-Lei1.805 de 01/10/1980

    Art. 6º, §1º - Para os fins previstos neste artigo, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios apresentarão, a partir do exercício de 1981, ao Tribunal ou Conselho de Contas competente, o Balanço Geral referente ao exercício anterior.

  • Decreto-Lei3.545 de 22/08/1941

    Art. 26 - A apuração das infrações do presente decreto-lei se fará na mesma forma e com os mesmos recursos do processo estabelecido em geral para os bancos e casas bancárias.

  • Decreto-Lei854 de 11/09/1969

    Art. 1º - Os artigos 13 e 20 do Decreto-lei nº 72, de 21 de novembro de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 O Conselho de Recursos da Previdência Social - (CRPS) será constituído de 17 (dezessete) membros, sendo 4 (quatro) representantes dos segurados, 4 (quatro) representantes das emprêsas, eleitos pelas respectivas Confederações Nacionais, na forma que o regulamento estabelecer, e 9 (nove) representantes do Govêrno, nomeados pelo Presidente da República por indicação do Ministro de Estado, dentre servidores, inclusive aposentados por tempo de serviço, do sistema geral...