“regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 03 de Janeiro de 1992
Art. 1 - São declaradas de utilidade pública federal nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: LEAIS - LAR ESPÍRITA ASSISTENCIAL IRMÃ SCHEILA, com sede na cidade de Tupi Paulista, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 49.850.498/0001-70 (Processo MJ nº 15.854/91-02); MISSIONÁRIAS DE JESUS BOM PASTOR, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 00.119.800/0001-26 (Processo MJ nº 14.066/91-81); ASSOCIAÇÃO PAROQUIAL BENEFICENTE DE NHAND...
- Decreto Não Numeradode 05 de Maio de 1994
Art. 1 - É cassada, nos termos do artigo 4º e parágrafo único da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 6º, alínea a, do seu regulamento, aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , a declaração de utilidade pública concedida às seguintes instituições: APRENDIZADO AGRÍCOLA PRESIDENTE DUTRA, com sede na Cidade de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul, (Processo MJ nº 18.638/ 93-27); (Vide Decreto nº 62.745, de 1968) ASSISTÊNCIA A JUVENTUDE AGRÁRIA DE ITAPETININGA, com sede na Cidade de Itapetininga, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 18.640/93-79); (Vide Decreto nº 62.295, ...
- Decreto Não Numeradode 19 de Dezembro de 2012
Art. 1 - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, áreas de terras e benfeitorias, localizadas nos Municípios de Claros dos Poções, Engenheiro Navarro, Francisco Dumont, Jequitaí, Lagoa dos Patos e Várzea da Palma, no Estado de Minas Gerais, necessárias à construção da Barragem Jequitaí I, de acordo com a planta geral (área de inundação) constante do processo nº 59500.001120/2011-05 (CODEVASF), assim descrita: - partindo do ponto 1, de latitude 17º 25’52,013" Sul e longitude 44º 19’54.384" W.Gr. ...
- Decreto-Lei372 de 20/12/1968
Art. 4 - O Banco do Brasil S.A. promoverá a reforma de seus Estatutos e Regulamento que se fizer necessária à execução dêste Decreto-lei.
- Decreto-Lei198 de 24/02/1967
Art. 5 - A abertura do crédito especial autorizado por êste Decreto-lei, far-se-á independentemente das consultas a que faz referência o art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.
- Decreto-Lei249 de 28/02/1967
Art. 4 - As reformas a que se proceder de acôrdo com o arrogo anterior serão aprovadas mediante decreto do Presidente da República, e transcritas na ata da Assembléia Geral extraordinária que será convocada, para adaptação dos Estatutos Sociais aos têrmos dêste Decreto-Lei.
- Decreto-Lei59 de 11/12/1937
Art. 2, a - cópia autêntica dos seus estatutos;...
- Decreto-Lei774 de 20/08/1969
Art. 1, §1° - A Universidade de que trata o artigo será uma fundação de direito privado, com autonomia didático-científica, administrativa, financeira e disciplinar, nos termos da legislação federal e do seu estatuto.