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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 18 de Abril de 2001

    Art. 1, XII - "Pau Ferro e Outros", com área de seis mil, quinhentos e trinta e dois hectares e cinqüenta ares, situado no Município de Itaíba, objeto dos Registros nºˢ 1.044, fls. 03/12v, Livro 3-D; R-1-9, fls. 09, Livro 2-A; R-1-513, fls. 219, Livro 2-B; R-3-451, fls. 156, Livro 2-B; R-1-667, fls. 76, Livro 2-C; R-4-397, fls. 102, Livro 2-B e R-3-506, fls. 211, Livro 2-B, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Itaíba, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/n o 54140.001791/00-01).

  • Decreto Não Numeradode 14 de Julho de 2000

    Art. 4 - Os valores relativos ao aumento de capital deverão ser atualizados, do dia 30 de novembro de 1999 até o dia da efetiva capitalização, pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, devendo ser considerado taxa diária, para atualização desse valor durante os cinco dias úteis anteriores à data da realização da assembléia geral de acionistas que deliberar sobre o assunto, a mesma taxa SELIC divulgada no quinto dia útil anterior à sua deliberação assemblear.

  • Decreto Não Numeradode 01 de Setembro de 2000

    Art. 4 - Os valores relativos ao aumento de capital deverão ser atualizados, do dia 31 de dezembro de 1999 até o dia da efetiva capitalização, pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, devendo ser considerada como a taxa diária, para a atualização desse valor durante os cinco dias úteis anteriores à data da realização da assembléia geral de acionistas que deliberar sobre o assunto, a mesma taxa SELIC divulgada no quinto dia útil anterior à deliberação assemblear.

  • Decreto Não Numeradode 21 de Junho de 2000

    Art. 4 - Os valores relativos ao aumento de capital deverão ser atualizados, do dia 31 de dezembro de 1999 até o dia da efetiva capitalização, pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, devendo ser considerada como taxa diária, para a atualização desse valor durante os cinco dias úteis anteriores à data da realização da assembléia geral de acionistas que deliberar sobre o assunto, a mesma taxa SELIC divulgada no quinto dia útil anterior à deliberação assemblear.

  • Decreto Não Numeradode 31 de Março de 2004

    Art. 1, IV - "Fazenda Sanharó", com área registrada de dois mil, duzentos e sessenta e dois hectares e cinqüenta e cinco ares, e área medida de setecentos e oitenta e seis hectares, trinta e dois ares e vinte e um centiares, situado no Município de Montes Claros, objeto dos Registros nºs R-1-22.584, fls. 11, Livro 2.2-AR; R-5-3.751, fls. 84, Livro 2.1-G; R-11-3.752, fls.187, Livro 2.2-G e R-8-14.369, fls. 180, Livro 2.1-AB, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Montes Claros, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.006745/2002-20);...

  • Decreto Não Numeradode 26 de Abril de 1994

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 147/94, conforme consta dos Processos nºs 23001.000123/94-35 e 23001.000124/94-06 do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 03 de Setembro de 1996

    O VICE-PRESIDENTE da REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea c do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e no art. 10 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 31 de Agosto de 1994

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n º 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n º 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n º 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n º 676/94, conforme consta do Processo n º 230001.000897/90-60, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:...