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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei7.988 de 22/09/1945

    Art. 8º - A organização administrativa e didática da Faculdade Nacional de Ciências Econômicas será definida pelo seu regimento e seu regulamento.

  • Decreto-Lei953 de 13/10/1969

    Art. 1º - Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder remissão das multas e das participações percentuais a que fazem jus a Procuradoria-Geral da República e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, relativamente aos débitos fiscais de Metalúrgica Paulista S.A., que forem encampados pelo grupo de emprêsas Wallig e que forem objeto de parcelamento, nos têrmos do Protocolo e Aditivo assinados pelos Ministros da Fazenda e do Trabalho e Previdência Social.

  • Decreto-Lei1.351 de 24/10/1974

    Brasília, 24 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

  • Decreto-Lei960 de 17/12/1938

    Art. 72 - As publicações de editais determinadas nesta lei serão feitas em jornal local, dentre os de maior circulação, salvo onde houver orgão oficialmente encarregado de divulgar o expediente forense. Parágrafo Único. Si dentro do território da jurisdição do juiz, e a seu critério, não se editar jornal regularmente, as publicações serão feitas no orgão oficialmente encarregado de divulgar o expediente forense na capital do Estado.

  • Decreto-Lei281 de 28/02/1967

    Art. 5º - O Ministro da Agricultura designará o liquidante para assumir a administração do órgão e adotar as medidas decorrentes de sua extinção.

  • Decreto-Lei2.590 de 17/09/1940

    Art. 3º - O art. 33 do decreto-lei nº 986, de 27 de dezembro de 1938 , passa a ter a seguinte redação: "Os Promotores de Justiça que mostrarem desídia ou descaso na defesa dos interesses da União, mediante representação fundamentada dos Procuradores Regionais, poderão ser dispensados das funções do Ministério Público Federal, por portaria do Procurador Geral, sem prejuizo de outras sanções em que incorrerem. No caso de dispensa, as causas a seu cargo serão confiadas ao Promotor da comarca mais próxima, ou passarão diretamente aos Procuradores Regionais, se na comarca não houver outro promotor, conforme for julgado m...

  • Decreto-Lei5.530 de 28/05/1943

    Art. 4º, Parágrafo Único - Os Ministérios da Marinha e da Agricultura ficam autorizados a superintender a divisão do Patrimônio existente nas Colônias de Pescadores, Federações de Colônias de Pescadores e Confederação Geral de Pescadores do Brasil entre as Colônias de Pescadores, as Cooperativas nas condições das letras e o f do artigo 2º desse decreto e a C. e. P.

  • Decreto-Lei1.101 de 30/03/1970

    Art. 2º, §3º - Deferido o pedido de agrupamento, será outorgada nova autorização de pesquisa, com prazo de validade de dezoito (18) meses, contado da data de publicação do respectivo Alvará englobando cada conjunto de áreas correspondentes às autorizações cedidas, mediante o pagamento de taxa de publicação e emolumentos nos têrmos do artigo 22 e seus parágrafos do Regulamento do Código de Mineração.