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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 28 de Fevereiro de 2000

    Art. 2º, II - três representantes do Ministério da Fazenda, sendo um da Secretaria Federal de Controle, um da Secretaria de Acompanhamento Econômico e outro da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;...

  • Decreto Não Numeradode 10 de Abril de 1991

    Art. 4º - Nas áreas de habitação e saneamento, serão aplicados, na primeira etapa, recursos estimados, nesta data, em Cr$ 19.000.000.000,00 (dezenove bilhões de cruzeiros), sendo Cr$ 15.500.000.000,00 (quinze bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Orçamento Geral da União e Cr$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) como contrapartida do Estado e dos Municípios.

  • Decreto Não Numeradode 20 de Agosto de 2007

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso DA atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, DA Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso VIII, DA Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta no Processo ANP nº 48610.003046/2007-11, DECRETA :...

  • Decreto Não Numeradode 02 de Novembro de 2002

    Art. 2º - Torna sem efeito, ab initio , a exclusão dos Doutores OSVALDO CAVALCANTI DA COSTA LIMA FILHO e OSMAR CUNHA DA Ordem do Mérito Militar, ficando readmitidos nos últimos graus que lhes foram conferidos na respectiva Ordem.

  • Decreto Não Numeradode 30 de Abril de 1997

    Art. 1º - Fica outorgada à Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema S.A. concessão para o aproveitamento hidrelétrico Rosal, com potência mínima estimada de 55 MW, localizado no rio ltabapoana, nos Municípios de Bom Jesus de Itabapoana, Estado do Rio de Janeiro, e São José do Calçado, Estado do Espírito Santo.

  • Decreto Não Numeradode 06 de Dezembro de 2007

    Art. 1º - O Decreto de 3 de julho de 2003, que institui o Grupo Permanente de Trabalho Interministerial com a finalidade de propor medidas e coordenar ações que visem a redução dos índices de desmatamento na Amazônia Legal, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: " Art. 3-B Fica instituído, no âmbito do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto, o Sub-Grupo de Trabalho de Responsabilização Ambiental, que terá os seguintes objetivos: I - formular e implementar ações articuladas entre os órgãos federais que o integram para a prevenção e repressão aos crimes e infrações ambientais relacionados aos desmatamentos, queimadas e exploração ilegal de ...

  • Decreto Não Numeradode 02 de Setembro de 1991

    Art. 2º - A Secretaria-Geral da Presidência da República fornecerá ao Ministro Extraordinário para Assuntos de Integração Latino-Americana a assistência técnico-administrativa essencial para a execução das atribuições previstas neste Decreto;...

  • Decreto Não Numeradode 10 de Maio de 1996

    Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterado o Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993 , com a inclusão do Consulado-Geral em Atlanta .