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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Lei Complementar173 de 27/05/2020

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei Complementar156 de 28/12/2016

    Art. 12-a, §8° - Aplicam-se aos contratos de que trata a Lei referida no caput deste artigo, a partir da data de assinatura do termo aditivo, a redução da taxa de juros e a mudança de índice de atualização monetária, quando indexado ao Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), para as condições previstas nos incisos I e II do caput do art. 2º da Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014 . (Incluído pela Lei Complementar nº 181, de 2021)...

  • Lei Complementar196 de 24/08/2022

    Art. 1, Parágrafo Único - O CMN disporá sobre as condições a serem observadas na contratação das operações previstas no caput deste artigo." "Art. 4º O quadro social das cooperativas de crédito poderá ser composto de pessoas físicas, jurídicas e entes despersonalizados e será definido pela assembleia geral, com previsão no estatuto social.

  • Lei Complementar178 de 13/01/2021

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei Complementar76 de 06/07/1993

    Art. 5, IV, a - descrição do imóvel, por meio de suas plantas geral e de situação, e memorial descritivo da área objeto da ação;...

    • Lei Complementar101 de 04/05/2000

      Lei da Responsabilidade Fiscal

      Art. 2, III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária; (Regulamento)...

      • finanças públicas
      • gestão fiscal
      • orçamento
    • Lei Complementar24 de 07/01/1975

      Art. 8, Parágrafo Único - As sanções previstas neste artigo poder-se-ão acrescer a presunção de irregularidade das contas correspondentes ao exercício, a juízo do Tribunal de Contas da União, e a suspensão do pagamento das quotas referentes ao Fundo de Participação, ao Fundo Especial e aos impostos referidos nos itens VIII e IX do art. 21 da Constituição federal.

      • Lei Complementar139 de 10/11/2011

        Art. 1, §1-a, III - expedir avisos em geral.