Decreto Não Numeradode 04 de Setembro de 2008Art. 1º, §1°, VIII - Ramal Aparecida: faixa de terras com aproximadamente duzentos e quarenta e cinco mil, duzentos e sessenta e seis metros quadrados, com extensão aproximada de dezessete mil, quinhentos e dezenove metros e largura de quatorze metros, necessária à construção do Ramal Aparecida, cujo eixo tem início na altura do km 634,32 do eixo do Gasoduto Urucu - Manaus, no trecho Coari - Manaus, no Município de Iranduba - AM, Ponto PIA, de coordenadas N=9.645.251,38 e e=815.275,63; deste ponto, segue na mesma faixa de dutos da linha-tronco com ...