Decreto de 26 de dezembro de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a transferência indireta e a modificação do quadro diretivo da Rádio Guajará Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Belém, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 96, § 3º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53900.071757/2015-95, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
Ficam autorizadas a transferência indireta e a modificação do quadro diretivo da Rádio Guajará Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Belém, Estado do Pará.
Art. 2º
A outorgada terá o prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, para efetivar a alteração societária e encaminhar os documentos comprobatórios ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Parágrafo único
Na hipótese de descumprimento do prazo estabelecido no caput , a autorização de que trata o art. 1º perderá automaticamente a sua eficácia.
Art. 3º
O Congresso Nacional deverá ser comunicado acerca da efetivação dos atos de alteração societária a que se refere o art. 2º, nos termos do art. 222, § 5º, da Constituição.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Gilberto Kassab
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2016