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Artigo 4º do Decreto de 26 de dezembro de 2016

Autoriza a transferência indireta e a modificação do quadro diretivo da Rádio Guajará Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Belém, Estado do Pará.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2016