Artigo 4º do Decreto de 26 de dezembro de 2016
Autoriza a transferência indireta e a modificação do quadro diretivo da Rádio Guajará Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Belém, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.