Artigo 2º do Decreto de 26 de dezembro de 2016
Autoriza a transferência indireta e a modificação do quadro diretivo da Rádio Guajará Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Belém, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A outorgada terá o prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, para efetivar a alteração societária e encaminhar os documentos comprobatórios ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Parágrafo único
Na hipótese de descumprimento do prazo estabelecido no caput , a autorização de que trata o art. 1º perderá automaticamente a sua eficácia.