Decreto Não Numeradode 19 de Setembro de 2012Art. 2º, §1° - Os custos decorrentes das desapropriações, das servidões de passagem e a execução das obras poderão ocorrer às expensas da empresa Vale S.A., conforme estabelecido no item 1.2 da cláusula primeira do instrumento de acordo celebrado em 17 de novembro de 2009, entre a União, por intermédio da Advocacia Geral da União e Ministério dos Transportes, e a empresa Vale S.A., com anuência da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT e da concessionária Ferrovia Centro Atlâ...