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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Lei Complementar180 de 14/04/2021

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei Complementar183 de 22/09/2021

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei Complementar175 de 23/09/2020

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei Complementar214 de 16/01/2025

    Art. 149, §3° - Na hipótese da alínea "a" do inciso II do caput deste artigo, quando a pessoa for fisicamente capaz de dirigir, o benefício alcançará somente automóveis adaptados, consideradas adaptações aquelas necessárias para viabilizar a condução e não ofertadas ao público em geral.

  • Lei Complementar182 de 01/06/2021

    Marco Civil das Startups

    Art. 16 - A Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 143 A Diretoria será composta por 1 (um) ou mais membros eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo conselho de administração ou, se inexistente, pela assembleia geral, e o estatuto estabelecerá: (...)" (NR) " Art. 294 A companhia fechada que tiver receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) poderá:...

    • inovação
    • investidor-anjo
    • empresa
  • Lei Complementar129 de 08/01/2009

    Art. 5, V - Auditoria-Geral;...

  • Lei Complementar187 de 16/12/2021

    Imunidade de contribuições à seguridade social

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • isenção tributária
    • proteção social
    • exclusão previdenciária
  • Lei Complementar212 de 13/01/2025

    Art. 17 - A vedação de que trata o art. 35 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como limites e condições de caráter fiscal, concessão de garantia ou operação de crédito, não se aplicam às negociações, à celebração de acordos e negócios jurídicos processuais e às transações resolutivas de litígio, realizadas pela advocacia pública, entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta.