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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 21 de Novembro de 2012

    Art. 3º, §2° - A Advocacia-Geral da União, por intermédio da Procuradoria Federal junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941 .

  • Decreto Não Numeradode 14 de Janeiro de 2010

    Art. 2º, II - Advocacia-Geral da União; (Redação dada pelo Decreto de 7 de abril de 2010).

  • Decreto Não Numeradode 17 de Janeiro de 2006

    Art. 3º, XIV - Advocacia-Geral da União. (Incluído pelo Decreto de 14 de novembro de 2007)...

  • Decreto Não Numeradode 21 de Novembro de 2012

    Art. 3º, §2° - A Advocacia-Geral da União, por intermédio da Procuradoria Federal junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei n º 3.365, de 1941 .

  • Decreto Não Numeradode 29 de Setembro de 2011

    Art. 3º, §2° - Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 1941.

  • Decreto Não Numeradode 20 de Fevereiro de 2006

    Art. 3º, Parágrafo Único - A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941 .

  • Decreto Não Numeradode 04 de Novembro de 2008

    Art. 3º, Parágrafo Único - A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941 .

  • Decreto Não Numeradode 08 de Maio de 2008

    Art. 4º, Parágrafo Único - A Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao Instituto Chico Mendes, fica autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais pertinentes, visando a declaração de nulidade de eventuais títulos de propriedade e respectivos registros imobiliários considerados irregulares, incidentes na Floresta Nacional do Iquiri.