“regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal
- Medida Provisória460 de 30/03/2009
Art. 1º - Os arts. 4º e 8º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Para cada incorporação submetida ao regime especial de tributação, a incorporadora ficará sujeita ao pagamento equivalente a seis por cento da receita mensal recebida, o qual corresponderá ao pagamento mensal unificado dos seguintes impostos e contribuições: (...) § 6 º Até 31 de dezembro de 2013, para os projetos de incorporação de imóveis residenciais de interesse social, cuja construção tenha sido iniciada a partir de 31 de março de 2009, o percentual correspondente ao pagamento unificado dos tributos de que trata o caput será equiv...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2124-18 de 26 de Janeiro de 2001
Art. 8º - O art. 4º da Lei nº 9.866, 9 de novembro de 1999 , passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos, transformando-se o atual parágrafo único em § 1º: "§ 2º Fica o Tesouro Nacional autorizado a atualizar os valores devidos às instituições financeiras a título de ressarcimento pelo rebate na taxa de juros de até dois pontos percentuais ao ano, de que trata o art. 2º desta Lei, utilizando a variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou outro que vier a substituí-lo. § 3º No caso de ressarcimento efetuado a maior, em decorrência de valor indevidamente informado pe...
- Medida Provisória1.002 de 19/05/1995
Art. 2º - O art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , com a redação dada pela Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30 (...) I - (...) b) recolher o produto arrecadado na forma da alínea anterior, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, inclusive adiantamentos, aos segurados empregados, empresários, trabalhadores avulsos a seu serviço, no dia 2 do mês seguinte ao de competência, prorrogado o prazo para o primeiro dia útil subseqüente se o vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário; (...) III -...
- Medida Provisória280 de 15/02/2006
Art. 4º - Os arts. 1º , 2º e 4o da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pela Medida Provisória nº 283, de 2006) (Revogado pela Lei nº 11.314 de 2006). "Art. 1º (...) (...) § 3º O benefício de que trata o caput também pode ser pago em pecúnia, vedada a concessão cumulativa com o Vale-Transporte." (NR) "Art. 2º (...) (...) Parágrafo único. Na hipótese do § 3º do art. 1º , o disposto neste artigo não se aplica ao valor que exceder a seis por cento do limite máximo do salário-de-contribuição do Regime Geral de Previdência Social." (NR) " Art....
- Medida Provisória351 de 22/01/2007
Art. 9º - Os arts. 30 e 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30 (...) I - a empresa é obrigada a: (...) b) recolher o produto arrecadado na forma da alínea anterior, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, até o dia dez do mês seguinte ao da competência; (...) III - a empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa são obrigadas a recolher a contribuição de ...
- Medida Provisória632 de 24/12/2013
Art. 10 - A Lei nº 12.800, de 23 de abril de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14 Fica a União, por meio do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, autorizada a delegar competência, por meio de convênio, ao Governador do Estado de Rondônia, para a prática de atos referentes a promoção, movimentação, reforma, licenciamento, exclusão, exoneração e outros atos administrativos e disciplinares previstos nos regulamentos das corporações e nesta Lei, referentes aos policiais e bombeiros militares, aos policiais civis, aos servidores de que tratam os incisos III e IV d...
- Medida Provisória18 de 03/11/1988
Art. 1º - O art. 1º do Decreto-Lei nº 2.442, de 23 de junho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º No exercício financeiro de 1988, o Ministério dos Transportes repassará, do Fundo da Marinha Mercante ao Orçamento Geral da União, recursos no montante de CZ$ 125.000.000.000,00 (cento e vinte e cinco bilhões de cruzados), originários da parcela do produto da arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM a que se refere o item I do art. 8º do Decreto-Lei nº 2.404, de 23 de setembro de 1987, a fim de...
- Medida Provisória2.221 de 04/09/2001
Art. 1º - A Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 30-A A critério do incorporador, a incorporação poderá ser submetida ao regime da afetação, pelo qual o terreno e as acessões objeto de incorporação imobiliária, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, manter-se-ão apartados do patrimônio do incorporador e constituirão patrimônio de afetação, destinado à consecução da incorporação correspondente e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes. § 1º O patrimônio de afetação não se comunica com os demais ben...