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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Medida Provisória280 de 15/02/2006

    Art. 4º - Os arts. 1º , 2º e 4o da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pela Medida Provisória nº 283, de 2006) (Revogado pela Lei nº 11.314 de 2006). "Art. 1º (...) (...) § 3º O benefício de que trata o caput também pode ser pago em pecúnia, vedada a concessão cumulativa com o Vale-Transporte." (NR) "Art. 2º (...) (...) Parágrafo único. Na hipótese do § 3º do art. 1º , o disposto neste artigo não se aplica ao valor que exceder a seis por cento do limite máximo do salário-de-contribuição do Regime Geral de Previdência Social." (NR) " Art....

  • Medida Provisória632 de 24/12/2013

    Art. 10º - A Lei nº 12.800, de 23 de abril de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14 Fica a União, por meio do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, autorizada a delegar competência, por meio de convênio, ao Governador do Estado de Rondônia, para a prática de atos referentes a promoção, movimentação, reforma, licenciamento, exclusão, exoneração e outros atos administrativos e disciplinares previstos nos regulamentos das corporações e nesta Lei, referentes aos policiais e bombeiros militares, aos policiais civis, aos servidores de que tratam os incisos III e IV d...

  • Medida Provisória18 de 03/11/1988

    Art. 1º - O art. 1º do Decreto-Lei nº 2.442, de 23 de junho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º No exercício financeiro de 1988, o Ministério dos Transportes repassará, do Fundo da Marinha Mercante ao Orçamento Geral da União, recursos no montante de CZ$ 125.000.000.000,00 (cento e vinte e cinco bilhões de cruzados), originários da parcela do produto da arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM a que se refere o item I do art. 8º do Decreto-Lei nº 2.404, de 23 de setembro de 1987, a fim de...

  • Medida Provisória2.221 de 04/09/2001

    Art. 1º - A Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 30-A A critério do incorporador, a incorporação poderá ser submetida ao regime da afetação, pelo qual o terreno e as acessões objeto de incorporação imobiliária, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, manter-se-ão apartados do patrimônio do incorporador e constituirão patrimônio de afetação, destinado à consecução da incorporação correspondente e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes. § 1º O patrimônio de afetação não se comunica com os demais ben...

  • Medida Provisória580 de 14/09/2012

    Art. 3º - A Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º-A. Os editais de licitação e os contratos necessários para a realização das ações integrantes do PAC, sob a modalidade de execução direta ou descentralizada, poderão exigir a aquisição de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais em setores específicos definidos em ato do Poder Executivo federal. § 1º Para cada setor, o Poder Executivo federal: I - estabelecerá regras e condições requeridas para caracterizar os produtos manufaturados nacionais e os serviços nacionais; II - indicará as normas técnic...

  • Medida Provisória284 de 06/03/2006

    Art. 1º - O art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 12 (...) VII - até o exercício de 2012, ano-calendário de 2011, a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado. (...) § 3º A dedução a que se refere o inciso VII do caput: I - está limitada: a) a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto; b) ao valor recolhido no ano-calendário a que se referir a declaração; II - aplica-se somente ao modelo completo de Declaração de Ajuste Anual; III - não poderá exceder: a) ao valor da co...

  • Medida Provisória657 de 13/10/2014

    Art. 1º - A Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º-A. A Polícia Federal, órgão permanente de Estado, organizado e mantido pela União, para o exercício de suas competências previstas no § 1º do art. 144 da Constituição, fundada na hierarquia e disciplina, é integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça. Parágrafo único. Os ocupantes do cargo de delegado de Polícia Federal, autoridades policiais no âmbito da polícia judiciária da União, são responsáveis pela direção das atividades do órgão e exercem função de natureza jurídica e policial, essencial...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2082-40 de 25 de Janeiro de 2001

    Art. 2º - O art. 146 e o caput do art. 294 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com a alteração introduzida pela Lei nº 9.457, de 5 de maio de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 146 Poderão ser eleitos para membros dos órgãos de administração pessoas naturais, devendo os membros do conselho de administração ser acionistas e os diretores residentes no País, acionistas ou não. § 1º A ata da assembléia geral ou da reunião do conselho de administração que eleger administradores deverá conter a qualificação de cada um dos eleitos e o prazo de gestão, ser arquivada no reg...