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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Medida Provisória592 de 03/12/2012

    Art. 1º - A Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 42-B (...) II -(...) f) vinte e dois por cento para a União, a ser destinado ao Fundo Social. (...)" (NR) "Art. 47 (...) § 3º do total do resultado a que se refere o caput do art. 51 auferido pelo FS, cinquenta por cento deve ser aplicado obrigatoriamente em programas e projetos direcionados ao desenvolvimento da educação, na forma do regulamento." (NR)...

  • Medida Provisória341 de 29/12/2006

    Art. 2º - O art. 7º da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 7º Poderão perceber a Gratificação de Representação de Gabinete ou a Gratificação Temporária, até 31 de dezembro de 2007, os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União. § 1 º Para os efeitos do disposto neste artigo, são mantidas seiscentas e setenta Gratificações Temporárias, sendo quatrocentas e setenta do nível GT I e duzentas do nível GT II, bem como sessenta e duas Gratificações de Representação de Gabinete, sendo cinco de nível GR IV, quatorze de nível GR III, vinte e nove de nível GR II e quatorz...

  • Medida Provisória2.223 de 04/09/2001

    Art. 15 - Nos contratos de comercialização de imóveis, de financiamento imobiliário em geral e nos de arrendamento mercantil de imóveis, bem como nos títulos e valores mobiliários por eles originados, com prazo mínimo de trinta e seis meses, é admitida estipulação de cláusula de reajuste, com periodicidade mensal, por índices de preços setoriais ou gerais ou pelo índice de remuneração básica dos depósitos de poupança.

  • Medida Provisória433 de 27/05/2008

    Brasília, 27 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

  • Medida Provisória229 de 17/12/2004

    Art. 3º - Os incisos I, II e VII do caput do art. 3º da Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "I - possuir idade mínima de quatorze anos para a obtenção das Bolsas Atleta Nacional, Atleta Internacional Olímpico e Paraolímpico, e possuir idade mínima de doze anos para a obtenção da Bolsa-Atleta Estudantil; II - estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva, exceto os atletas que pleitearem a Bolsa-Atleta Estudantil; (...) VII - estar regularmente matriculado em instituição de ensino, pública ou privada, exclusivamente para os atletas que ple...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2164-41 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 1º, §7° - O prazo limite fixado no caput poderá ser prorrogado mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, desde que o empregador arque com o ônus correspondente ao valor da bolsa de qualificação profissional, no respectivo período." (NR) "Art. 627-A Poderá ser instaurado procedimento especial para a ação fiscal, objetivando a orientação sobre o cumprimento das leis de proteção ao trabalho, bem como a prevenção e o saneamento de infrações à legislação mediante Termo de Compromisso, na forma a ser disciplinada no Regulamento da Inspeção do Trabalho." (NR)...

    • Medida Provisória1.247 de 31/07/2024

      Art. 9º - A Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º-C Sem prejuízo do disposto no art. 4º, fica a União autorizada a aumentar, em até R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos - FGI, por meio da subscrição adicional de cotas no patrimônio segregado previsto no art. 4º, § 1º, inciso II, exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Peac-FGI Crédito Solidário RS vinculadas às linhas de financiamento com recursos do Fundo Social de que trata o art. 47-A da Lei nº 12.351, de 22 de dezemb...

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2177-44 de 24 de Agosto de 2001

      Art. 1º, Parágrafo Único, c - coletivo por adesão; VIII - a franquia, os limites financeiros ou o percentual de co-participação do consumidor ou beneficiário, contratualmente previstos nas despesas com assistência médica, hospitalar e odontológica; (...) X - a área geográfica de abrangência; (...) XII - número de registro na ANS. Parágrafo único. A todo consumidor titular de plano individual ou familiar será obrigatoriamente entregue, quando de sua inscrição, cópia do contrato, do regulamento ou das condições gerais dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º, além de material explicativo q...