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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Medida Provisória294 de 31/01/1991

    Art. 35 - As fundações que recebam dotações do Orçamento Geral da União e que integrem, por força da lei de sua criação, o Sistema Financeiro da Habitação, aplica-se o disposto no art. 11 da Lei nº. 8.024, de 12 de abril de 1990.

  • Medida Provisória379 de 28/06/2007

    Art. 1º - Os arts. 5º, 6º, 11 e 28 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) § 3º Os registros de propriedade expedidos pelos órgãos estaduais, realizados até a data da publicação desta Lei, deverão ser renovados mediante o pertinente registro federal até o dia 31 de dezembro de 2007. § 4º Para a renovação do certificado de registro de arma de fogo de cano longo de alma raiada, calibre igual ou inferior a .22, e de alma lisa, calibre igual ou inferior a 16, deverão ser cumpridos, apenas, os requisitos dos incisos I e II do caput do art. 4º, em período não inferior a três anos, em conformidade c...

  • Medida Provisória805 de 30/10/2017

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Medida Provisória316 de 11/08/2006

    Art. 1º - O art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "§ 14. Para os fins do disposto no inciso II do caput e no art. 10 da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, aplicar-se-á um único grau de risco para todos os estabelecimentos da empresa, na forma do regulamento." (NR)...

  • Medida Provisória382 de 06/12/1993

    Art. 6º - Fica instituída comissão com a finalidade de definir e especificar as atribuições dos cargos efetivos e comissionados, inclusive os de livre nomeação e exoneração, na Administração Pública Federal, no âmbito de cada poder, e propor medidas que regulamentem a execução do que preceituam os incisos XI, XII, XIII, XIV e XV, do art. 37 e § 1º do art. 39 da Constituição Federal.

  • Medida Provisória669 de 26/02/2015

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Medida Provisória479 de 30/12/2009

    Art. 37 - O caput do art. 7º da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º Poderão perceber a Gratificação de Representação de Gabinete ou a Gratificação Temporária, até 31 de dezembro de 2010, os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União." (NR) (...)" (NR)...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1531-18 de 29 de Abril de 1998

    Art. 4º - Os arts. 3º e 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) VIII - estabelecer, com vistas a propiciar concorrência efetiva entre os agentes e a impedir a concentração econômica nos serviços e atividades de energia elétrica, restrições, limites ou condições para empresas, grupos empresariais e acionistas quanto à obtenção e transferência de concessões, permissões e autorizações, à concentração societária e à realização de negócios entre si; IX - zelar pelo cumprimento da legislação de defesa da