“regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal
- Medida Provisória201 de 23/07/2004
Art. 2º, §1º - Não serão objeto da revisão prevista no caput os benefícios do Regime Geral de Previdência Social que:...
- Medida Provisória297 de 09/06/2006
Art. 19 - As despesas decorrentes da criação dos empregos públicos a que se refere o art. 15 correrão à conta das dotações destinadas à FUNASA, consignadas no Orçamento Geral da União.
- Medida Provisória517 de 30/12/2010
Art. 17 - O art. 21 a Lei nº 11.943, de 28 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21 A data de início de funcionamento das instalações de geração de energia elétrica, prevista na alínea "a" do inciso I do art. 3º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, poderá ser prorrogada até 30 de dezembro de 2011, conforme critérios definidos em regulamento." (NR)...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2202-2 de 23 de Agosto de 2001
Art. 1º - Alternativamente ao disposto na Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996, a pessoa jurídica produtora e exportadora de mercadorias nacionais para o exterior poderá determinar o valor do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como ressarcimento relativo às contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e para a Seguridade Social (COFINS), de conformidade com o disposto em regulamento.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2068-38 de 25 de Janeiro de 2001
Art. 3º - A Lei nº 9.660, de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 2º Excluem-se da obrigatoriedade prevista neste artigo os veículos componentes da frota das Forças Armadas, os de representação dos titulares dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e, conforme dispuser regulamento, aqueles destinados à prestação de serviços públicos em faixas de fronteira e localidades desprovidas de abastecimento com combustíveis renováveis." (NR) "Art. 2º (...)...
- Medida Provisória258 de 21/07/2005
Art. 19, §1º - O Poder Executivo fica autorizado a fixar o exercício de até trezentos e oitenta e cinco Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil no Ministério da Previdência Social, garantidos todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo, inclusive lotação de origem, bem como remuneração e gratificações a que se refere a Lei nº 10.910, de 2004, ainda que na condição de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança. (Regulamento)...
- Medida Provisória375 de 23/11/1993
Art. 4º - Ao apreciar a alegação de receio de que a autoridade, órgão ou entidade da administração pública possa causar dano de difícil reparação a ente privado, o juiz cotejará os interesses em confronto, ponderando a prevalência do interesse geral sobre o particular.
- Medida Provisória48 de 26/06/2002
Art. 8º, Parágrafo Único - Constatada a redução de proventos ou pensão decorrente da aplicação do disposto nesta Medida Provisória, a diferença será paga a título de vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita exclusivamente à atualização decorrente de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais.