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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2162-72 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 1º, V - pagar ao Banco do Brasil S.A., com atualização monetária pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas e juros de seis por cento ao ano:...

  • Medida Provisória24 de 23/01/2002

    Art. 11 - O impacto orçamentário-financeiro das medidas adotadas de acordo com esta Medida Provisória será suportado pelas disponibilidades estabelecidas para o Ministério do Desenvolvimento Agrário no Orçamento Geral da União, nos respectivos exercícios de 2002 a 2004.

  • Medida Provisória1.093 de 31/12/2021

    Art. 1º - A Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 80 (...) § 1º O Ministério do Trabalho e Previdência divulgará, mensalmente, o resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social, no qual considerará: I - para fins de aferição do equilíbrio financeiro do regime, as renúncias previdenciárias em adição às receitas realizadas; e II - para os demais fins, apenas as receitas efetivamente arrecadadas e as despesas orçamentárias e financeiras efetivamente liquidadas e pagas. § 2º Para fins de apuração das renún...

  • Medida Provisória285 de 14/12/1990

    Art. 7º, §2º - O Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, por intermédio da Secretaria da Fazenda Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, promoverá a celebração de convênios com os Estados e Municípios, objetivando o intercâmbio de informações referentes aos devedores da Fazenda Pública e ao levantamento dos respectivos bens penhoráveis.

  • Medida Provisória63 de 01/06/1989

    Art. 1º - A contribuição do segurado empregado, filiado ao Regime Geral da Previdência Social, inclusive o doméstico e o avulso, é calculada mediante aplicação da seguinte tabela: Salário-de-contribuição (NCz$) Alíquota até 360,00 8,5% De 360,01 a 600,00 9,5% De 600,01 a 1.200,00 11,0%...

  • Medida Provisória154 de 15/03/1990

    Art. 1º - Ficam vedados, por tempo indeterminado, a partir da data de publicação desta medida provisória, quaisquer reajustes de preços de mercadorias e serviços em geral, sem a prévia autorização em portaria do Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento.

  • Medida Provisória20 de 11/11/1988

    Art. 9º - A despesa decorrente da aplicação desta Medida Provisória correrá à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União, das fundações públicas, das sociedades de economia mista, das empresas públicas e das demais entidades por ela abrangidas.

  • Medida Provisória679 de 23/06/2015

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...