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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Decreto95.675 de 27/01/1988

    Art. 6º - As despesas decorrentes do disposto neste decreto correrão à conta do Orçamento Geral da União.

  • Decreto47.604 de 07/01/1960

    Art. 1º - Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros) para Cr$ 54.000.000,00 (cinqüenta e quatro milhões de cruzeiros), da Companhia de Seguros de Vida "Previdência do Sul", com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 6.136, de 10 de setembro de 1906, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 18 de setembro do corrente ano.

  • Decreto9.888 de 27/06/2019

    Art. 6º, §4º - A ANP encaminhará a relação dos nomes dos distribuidores de combustíveis que não comprovaram o atendimento à meta individual na data estabelecida no art. 4º-A ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, à Advocacia Geral da União - AGU, ao Ministério Público Federal e aos demais órgãos competentes. (Incluído pelo Decreto nº 12.437, de 2025)...

  • Decreto2.943 de 20/01/1999

    A N e X O ESTATUTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE, FORO e DEMAIS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A Caixa Econômica Federal - CEF é uma instituição financeira sob a forma de empresa pública, criada nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, alterado pelo Decreto-Lei nº 1.259, de 19 de fevereiro de 1973, vinculada ao Ministério da Fazenda. Art. 2º A CEF tem sede e foro na Capital da República e atuação em todo o território nacional, sendo indeterminado o prazo de sua duração. Art. 3º Instituição integrante do Sistema Financeiro Naci...

  • Decreto5.153 de 23/07/2004

    Art. 2º - Compete ao Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a edição dos atos e normas complementares previstos no Regulamento ora aprovado.

  • Decreto91.110 de 12/03/1985

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão ora outorgada reger-se-á pela Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.

  • Decreto92.858 de 27/06/1986

    Art. 5º - A estrutura, organização e funcionamento do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica serão estabelecidos em Regulamento, a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

  • Decreto96.726 de 20/09/1988

    Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 80.600, de 21 de outubro de 1977, que aprovou o Regulamento do Centro de Análises de Sistemas Navais - CASNAV.