Medida Provisória222 de 04/10/2004Art. 2º - A Procuradoria-Geral Federal, órgão vinculado à Advocacia-Geral da União, exercerá, sem prejuízo das demais competências previstas na legislação, as atribuições de representação judicial e extrajudicial relativas à execução da dívida ativa do INSS atinente à competência tributária referente às contribuições sociais a que se refere o art. 1º , bem como seu contencioso fiscal, nas Justiças Federal, do Trabalho e dos Estados.