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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Medida Provisória612 de 04/04/2013

    Art. 23, §4º - (...) II - assumir o compromisso de atingir níveis mínimos de eficiência energética, conforme regulamento. (...)" (NR) "Art. 42 (...) I - o descumprimento dos requisitos estabelecidos por esta Lei ou pelos atos complementares do Poder Executivo, exceto quanto ao compromisso de que trata o inciso II do § 4º do art. 40; ou (...)" (NR) " Art. 43 Fica sujeita à multa de:...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1728-19 de 11 de Novembro de 1998

    Art. 7º, Parágrafo Único - Caberá exclusivamente ao órgão gestor de mão-de-obra a responsabilidade pela exatidão dos dados lançados nas listas diárias referidas no caput deste artigo, assegurando que não haja preterição do trabalhador regularmente registrado e simultaneidade na escalação.

  • Medida Provisória817 de 04/01/2018

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Medida Provisória377 de 18/06/2007

    Art. 1º, §1º - (...) II - pelos Ministros de Estado Chefes da Casa Civil, da Secretaria-Geral, do Gabinete de Segurança Institucional e da Secretaria de Planejamento de Longo Prazo; (...)" (NR) "Art. 27 (...)...

  • Medida Provisória108 de 27/02/2003

    Art. 2º - O "Cartão-Alimentação" constitui instrumento que garantirá, a pessoas em situação de insegurança alimentar, recursos financeiros ou o acesso a alimentos, podendo ser implementado em cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios, observado o disposto em regulamento.

  • Medida Provisória440 de 29/08/2008

    Art. 7º, V - exercício de cargo em comissão nos órgãos da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral Federal, da Procuradoria do Banco Central do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;...

  • Medida Provisória222 de 04/10/2004

    Art. 2º - A Procuradoria-Geral Federal, órgão vinculado à Advocacia-Geral da União, exercerá, sem prejuízo das demais competências previstas na legislação, as atribuições de representação judicial e extrajudicial relativas à execução da dívida ativa do INSS atinente à competência tributária referente às contribuições sociais a que se refere o art. 1º , bem como seu contencioso fiscal, nas Justiças Federal, do Trabalho e dos Estados.

  • Medida Provisória308 de 07/10/1992

    Art. 5º - A unidade gestora específica do Projeto Minha Gente fica transferida, da Presidência da República, para a Secretaria de Administração Geral do Ministério da Educação.