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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Emenda Constitucional111 de 28/09/2021

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal , nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:...

  • Emenda Constitucional123 de 14/07/2022

    Art. 5, IV - aportará à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que dispõem de serviços regulares em operação de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano assistência financeira em caráter emergencial no valor de R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais), a serem utilizados para auxílio no custeio ao direito previsto no § 2º do art. 230 da Constituição Federal, regulamentado no art. 39 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), até 31 de dezembro de 2022;...

  • Emenda Constitucional8 de 15/08/1995

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:...

  • Emenda Constitucional19 de 04/06/1998

    Art. 16 - A Seção II do Capítulo IV do Título IV da Constituição Federal passa a denominar-se " da ADVOCACIA PÚBLICA ".

  • Emenda Constitucional45 de 30/12/2004

    Art. 1, IV - (Revogado). (...)" (NR) "Art. 52(...) II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (...)" (NR) "Art. 92 (...) I-A o Conselho Nacional de Justiça; (...) § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.

  • Emenda Constitucional52 de 08/03/2006

    AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos DO § 3º DO art. 60 DA Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:...

  • Emenda Constitucional20 de 15/12/1998

    Art. 1, §2° - As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.

  • Emenda Constitucional98 de 06/12/2017

    Art. 3 - O direito à opção, nos termos previstos no art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998 , deverá ser exercido no prazo de até trinta dias, contado a partir da data de regulamentação desta Emenda Constitucional. 1º São convalidados todos os direitos já exercidos até a data de regulamentação desta Emenda Constitucional, inclusive nos casos em que, feita a opção, o enquadramento ainda não houver sido efetivado, aplicando-se-lhes, para todos os fins, inclusive o de enquadramento, a legislação vigente à época em que houver sido feita a opção ou, sendo mais benéficas ou favoráveis ao optante, as normas previstas nesta Emenda Const...