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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Decreto52.689 de 15/10/1963

    Art. 4º, a - A emprêsa Lineas Aéreas Paraguayas - LAP é obrigada a manter permanentemente, um representante geral no Brasil com plenos e limitados poderes para tratar e definitivamente resolver as questões que se suscitarem, quer com o Govêrno, quer com particulares, podendo ser demandado e receber citação inicial pela emprêsa.

  • Decreto10.196 de 30/12/2019

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto8.726 de 27/04/2016

    Art. 88 - No âmbito da União e de suas autarquias e fundações públicas, a prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionada à execução da parceria, prevista no inciso XVII do caput do art. 42 da Lei nº 13.019, de 2014 , caberá aos órgãos de consultoria e assessoramento jurídico, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal - Ccaf, órgão da Advocacia-Geral da União.

  • DecretoDecreto de 24 de Outubro de 2001

    Art. 1º, VI - o Advogado-Geral da União, pelo Procurador-Geral da União;...

  • Decreto6.515 de 22/07/2008

    Art. 9º, Parágrafo Único - Caso algum servidor público federal mobilizado venha a responder a inquérito policial ou a processo judicial por sua atuação efetiva em operações dos Programas de Segurança Ambiental, poderá ser ele representado judicialmente pela Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 22 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995.

  • Decreto52.372 de 19/08/1963

    Art. 1º, Parágrafo Único - A D.P.F será subordinada ao Secretário-Geral-Adjunto para Assuntos Econômicos, na forma do disposto no artigo 17 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 1, de 21 de setembro de 1961 , do Presidente do Conselho de Ministros.

  • Decreto6.559 de 08/09/2008

    Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro, na forma do Anexo a este Decreto.

  • Decreto77.740 de 02/06/1976

    Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento da Lei do Magistério da Aeronáutica, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.