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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Decreto11.785 de 20/11/2023

    Art. 8º, III - a caracterização da pessoa com deficiência, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência;...

  • Decreto3.944 de 28/09/2001

    Art. 3º, VII - remeter para ciência da liga, na forma de seu estatuto, todos os contratos que realize e tenham repercussão econômico-desportiva no seu relacionamento com a liga, inclusive informando os direitos cedidos, transferidos ou dados em garantia.

  • Decreto1.112 de 15/04/1994

    Art. 1º - Fica revogado o Regulamento da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha.

  • Decreto9.568 de 19/11/2018

    Art. 12, §2º, V - parecer da Advocacia-Geral da União aprovado pelo Presidente da República, nos termos do disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 .

  • Decreto4.615 de 18/03/2003

    Art. 1º - O art. 4º do Estatuto da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, aprovado pelo Decreto nº 3.450, de 9 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Os titulares dos cargos em comissão das unidades descentralizadas da FUNASA serão nomeados pelo Ministro de Estado da Saúde e, até que seja regulamentado o disposto no art. 37, inciso V, da Constituição, escolhidos, preferencialmente, dentre servidores ocupantes de cargo efetivo no âmbito da Administração Pública Federal." (NR)...

  • Decreto6.191 de 29/08/1940

    Art. unico - É concedido à sociedade anônima Americana Steamship Agencies, Inc., com sede em Nova Orleans, Estado de Louisiana, Estados Unidos da América, autorização para funcionar na República com estatutos que apresentou, mediante as cláusulas que a este acompanham, assinadas pelo ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a v igorar, sobre o objeto da referida autorização.

  • Decreto8.410 de 18/12/1941

    Art. unico - É concedida à sociedade anônima "Electrical Export Corporation" autorização para continuar a funcionar na República, com as alterações introduzidas em seus estatutos por deliberação tomada pela reunião da diretoria, realizada a 16 de abril de 1941, e sob as mesmas cláusulas que acompanham o decreto nº 6.233, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

  • Decreto36.911 de 15/02/1955

    Art. 3º - As aposentadorias obedecerão, para o pessoal autárquico, ao disposto na Lei nº 1.162, de 22 de julho de 1950, e seu regulamento, aprovado pelo Decreto nº 28.798-A, de 26 de outubro de 1950, e, para o pessoal das emprêsas privadas, ao estatuído no Decreto nº 22.872, de 29 de junho de 1983, acrescida das vantagens asseguradas na Lei nº 1.756, de 5 de dezembro de 1952, e neste decreto.