Medida Provisória66 de 29/08/2002Art. 56 - O Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) poderá delegar competência às autoridades administrativas da Secretaria da Receita Federal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e do Instituto Nacional do Seguro Social para, mediante ato declaratório, procederem à exclusão de pessoa jurídica optante, inclusive por solicitação desta, ou indeferir sua opção.