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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.103 de 15/03/2022

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Medida Provisória1.099 de 28/01/2022

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1651-43 de 05 de Maio de 1998

    Art. 27, §7º, I - para a União, na qualidade de sucessora, representada pela Advocacia-Geral da União, quando tramitarem nos Estados;...

  • Medida Provisória1.116 de 04/05/2022

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Medida Provisória549 de 17/11/2011

    Art. 1º, XXXII - próteses oculares classificadas no código 9021.90.89 da TIPI. Parágrafo único. O Poder Executivo poderá regulamentar o disposto nos incisos IV, X e XIII a XXXII do caput. " (NR)...

  • Medida Provisória705 de 23/12/2015

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Medida Provisória150 de 15/03/1990

    Art. 40 - Os arts. 55 e 67 da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 55 Serão transferidos para o Quadro Especial do Serviço Exterior: I - O Ministro de Primeira Classe, ao completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou 15 (quinze) anos de classe; II - O Ministro de Segunda Classe, ao completar 60 (sessenta) anos de idade ou 15 (quinze) anos de classe; III - O Conselheiro, ao completar 58 (cinqüenta e oito) anos de idade ou 15 (quinze) anos de classe. § 1º A transferência para o Quadro Especial do Serviço Exterior ocorrerá na data em que se verificar a primei...

  • Medida Provisória919 de 24/02/1995

    Art. 1º, Parágrafo Único - O Presidente da República aprovará, mediante apreciação e encaminhamento do Ministro da Administração Federal e Reforma do Estado, as estruturas regimentais e os estatutos, estabelecendo a correlação entre as competências, atribuições e funções e os diferentes níveis dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas, tendo em vista as disposições legais pertinentes.