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regulamento geral do estatuto da advocacia e da oab” em Legislação Federal

  • Constituição1.967 de 17/10/1969

    Ementa Constitucional de 1969

    Art. 188 - Os Estados reformarão suas Constituições dentro em sessenta dias, para adaptá-las, no que couber, às normas desta Constituição. as quais, findo esse prazo, considerar-se-ão incorporadas automaticamente às cartas estaduais. (Regulamento)...

  • Constituição

    Constituição de 1824

    Art. 15 - E' da attribuição da Assembléa Geral...

  • Constituição

    Constituição de 1891

    Art. 81, §1° - A lei marcará os casos e a forma da revisão, que poderá ser requerida pelo sentenciado, por qualquer do povo, ou ex officio pelo Procurador-Geral da República.

  • Constituição

    Constituição de 1934

    Art. 16, §3° - O Territorio do Acre será organizado sob o regimen de prefeituras autonomas, mantida, porém, a unidade administrativa territorial, por intermedio de um delegado da União, sendo prévia e equitativamente distribuidas as verbas destinadas ás administrações locaes e geral.

  • Lei Delegada7 de 26/09/1962

    Art. 6 - Serão aprovados por decreto do Poder Executivo os atos constitutivos, inclusive estatutos, e o Plano de transferência dos bens e serviços dos órgãos federais que, abrangidos pela legislação decorrente do Decreto Legislativo nº 9, de 27 de agôsto de 1962 , passem a integrar a sociedade.

  • Lei Delegada6 de 26/09/1962

    Art. 7 - Serão aprovados por decreto do Poder Executivo os atos constitutivos, inclusive estatutos, e o plano de transferência dos bens e serviços dos órgãos federais que, abrangidos pelos atos decorrentes do Decreto Legislativo nº 9, de 27 de agôsto de 1962 , passem a integrar a sociedade.

  • Lei Delegada10 de 11/10/1962

    Art. 9 - A estrutura e as atribuições do Conselho Deliberativo, do Conselho Consultivo e da Secretaria Executiva constarão de regulamento aprovado pelo Poder Executivo.

  • Lei Delegada8 de 11/10/1962

    Art. 5 - As receitas procedentes de quaisquer fontes, bem como os demais recursos previstos, serão depositados no Banco do Brasil S.A., em conta especial, em nome do Fundo Federal Agropecuário (FFAP), à disposição de seu Conselho, que os movimentará e utilizará na conformidade do regulamento a ser baixado.