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regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.146 de 31/12/1970

    Art. 4º, §1º - Pela prestação dos serviços que trata êste artigo, o Instituto Nacional de Previdência Social será retribuído com percentagem calculada sôbre o custo real do serviço.

  • Decreto-Lei3.077 de 26/02/1941

    Art. 2º, §1º - O recolhimento dos depósitos existentes se fará dentro de 30 dias desta data e o dos que se constituirem posteriormente no último dia util de cada mês, e será efetuado pelas empresas concessionárias em seu próprio nome, mas sempre mediante relação que indique o nome, a residência e o valor do depósito recebido de cada consumidor ou assinante, bem como a natureza do serviço. Tambem no último dia util de cada mês, as empresas concessionárias retirarão as importâncias correspondentes aos depósitos restituidos, aos aplicados, em parte ou no todo, na liquidação de contas não satisfeitas de serviços prestados, e aos saldos destes últimos e...

  • DecretoDecreto de 23 de Dezembro de 2011

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "São Bento", com área registrada de mil, quinhentos e dezenove hectares, e área medida de mil e noventa hectares, seis ares e cinquenta e seis centiares, situado no Município de Barra de Santa Rosa, objeto da Matrícula nº 385, fls. 01, Livro 2-C, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Barra de Santa Rosa, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.000744/2008-04).

  • Decreto-Lei7.930 de 03/09/1945

    Art. 48, a - dirigir o serviço de fiscalização, velando pela execução do presente Decreto-lei;...

  • Decreto-Lei5.460 de 05/05/1943

    Art. 9º, §2º - A entrega far-se-á por meio de termo, lavrado no Serviço Regional da Diretoria do Domínio da União e do qual constarão todos os característicos técnicos do terreno.

  • Lei5.684 de 23/07/1971

    Lei nº 5.684 de 23 de Julho de 1971...

  • DecretoDecreto de 11 de Outubro de 2000

    Art. 2º - Fica outorgada concessão às entidades abaixo mencionadas, para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens:...

  • DecretoDecreto de 16 de Fevereiro de 2007

    Art. 2º, §3º - A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.