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regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1707-4 de 27 de Outubro de 1998

    Art. 4º, §1º - Os adquirentes dos imóveis poderão utilizar financiamentos concedidos por entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, do Sistema de Financiamento Imobiliário - SFI ou de outras instituições ou linhas de crédito, inclusive entidades abertas ou fechadas de previdência privada, bem como os saldos de suas contas vinculadas junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para pagamento, total ou parcial, do valor do imóvel, de acordo com a legislação de regência.

  • Medida Provisória391 de 23/12/1993

    Art. 3º - Ao contribuinte, pessoa física ou jurídica, que não houver emitido a nota fiscal, recibo ou documento equivalente, na situação de que trata o art. 2º, ou não houver comprovado a sua emissão, será aplicada a multa pecuniária de trezentos por cento sobre o valor do bem objeto da operação ou do serviço prestado, não passível de redução, sem prejuízo da incidência do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e das contribuições sociais.

  • Medida Provisória871 de 18/01/2019

    Art. 25, §4º - Julgada improcedente a ação prevista no § 3º, o valor retido, corrigido pelos índices legais de reajustamento, será pago de forma proporcional aos demais dependentes, de acordo com as suas cotas e o tempo de duração de seus benefícios." (NR) "Art. 76 (...) § 3º Na hipótese de o segurado falecido estar, na data de seu falecimento, obrigado por determinação judicial a pagar alimentos temporários a ex-cônjuge, ex-companheiro ou ex-companheira, a pensão por morte será devida pelo prazo remanescente na data do óbito, caso não incida outra hipótese de cancelamento anterior do b...

    • Medida Provisória713 de 01/03/2016

      Art. 1º - A Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 60 Até 31 de dezembro de 2019, fica reduzida a 6% (seis por cento) a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, até o limite global de ...

    • Medida Provisória541 de 02/08/2011

      Art. 7º - O art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica a União autorizada a conceder subvenção econômica, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, nas operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2012: (...) § 1º O valor total dos financiamentos subvencionados pela União fica limitado ao montante de até R$ 209.000.000.000,00 (duzentos e nove bilhões de reais). (...) § 6º O Conselho Monetário Nacional estabelecerá a distribuição entre o BNDES e a FINEP do limite d...

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2225-45 de 04 de Setembro de 2001

      Art. 6º - Os titulares de cargos de Ministro de Estado, de Natureza Especial e do Grupo- Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 6, bem assim as autoridades equivalentes, que tenham tido acesso a informações que possam ter repercussão econômica, na forma definida em regulamento, ficam impedidos de exercer atividades ou de prestar qualquer serviço no setor de sua atuação, por um período de quatro meses, contados da exoneração, devendo, ainda, observar o seguinte: (Vide Decreto nº 4.187, de 8.4.2002)...

    • Medida Provisória859 de 26/01/1995

      Art. 1º - O soldado do Exército engajado ou reengajado, mantido o vínculo com a Instituição, poderá ter a prestação do serviço militar suspensa, em caráter excepcional e durante o ano de 1995, para fins de permitir o exercício de atividade temporária na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, com vista a complementar os efetivos necessários ao policiamento ostensivo, ficando submetido no referido período à legislação estadual, inclusive no que tange a procedimentos disciplinares e processuais penais.

    • Medida Provisória795 de 29/12/1994

      Art. 1º - O soldado do Exército engajado ou reengajado, mantido o vínculo com a Instituição, poderá ter a prestação do serviço militar suspensa, em caráter excepcional e durante o ano de 1995, para fins de permitir o exercício de atividade temporária na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, com vista a complementar os efetivos necessários ao policiamento ostensivo, ficando submetido no referido período à legislação estadual, inclusive no que tange a procedimentos disciplinares e processuais penais.