Decreto de 14 de Maio de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública federal a ASSOCIAÇÃO FEMININA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER/JUIZ DE FORA/MG e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de maio de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO FEMININA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER, com sede na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 56.910/73); (Retificado pelo Decreto de 15 e julho de 1991). FUNDAÇÃO ARAÇATUBENSE DE PROMOÇÃO SOCIAL, com sede na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 7.248/74); INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO MENOR DE SUMARÉ, com sede na cidade de Sumaré, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 56.392/75); SOCIEDADE DE AMIGOS DOS MUSEUS, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 4.084/86); ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE PIRAJU, com sede na cidade de Piraju, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 23.251/86); SANTA CASA E MATERNIDADE DE PANORAMA, com sede na cidade de Panorama, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 6.209/88-66); FUNDAÇÃO DOLORES LUSTOSA, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará (Processo MJ nº 9.487/88-95); Lar Espírita Monteiro Lobato, com sede na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso (Processo MJ nº 10.039/88-61); BANCO DE OLHOS DE SOROCABA, com sede na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 18.135/90-63).

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1991 e retificado pelo Decreto de 15.7.1991