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Artigo 2º do Decreto de 14 de Maio de 1991

Declara de utilidade pública federal a ASSOCIAÇÃO FEMININA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER/JUIZ DE FORA/MG e outras entidades.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1991