Artigo 2º do Decreto de 14 de Maio de 1991
Declara de utilidade pública federal a ASSOCIAÇÃO FEMININA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER/JUIZ DE FORA/MG e outras entidades.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.