“regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2169-43 de 24 de Agosto de 2001
Art. 8º - O pagamento do passivo referente ao Adicional por Tempo de Serviço, decorrente da suspensão da execução do inciso I do art. 7º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991 , pela Resolução nº 35, de 1999, do Senado Federal, publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 1999, será efetuado a partir de 2001, em até dois anos, nos meses de junho e dezembro.
- Medida Provisória284 de 06/03/2006
Art. 2º - O art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: " § 6º O empregador doméstico poderá recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a parcela a seu cargo, relativas à competência novembro, até o dia 20 de dezembro, juntamente com a contribuição referente ao décimo terceiro salário, utilizando-se de um único documento de arrecadação." (NR)...
- Medida Provisória1.110 de 28/03/2022
Art. 2º, §2º - Os valores previstos nos incisos IV e V do caput do art. 34 da Lei Complementar nº 150, de 2015 , referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS não recolhidos até a data de vencimento serão corrigidos e terão a incidência de multa, conforme disposto na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
- Medida Provisória472 de 15/04/1994
Art. 1º, §2º - A Administração Pública poderá conceder direito real de uso de bens imóveis, dispensada a licitação, quando o uso se destinar a outro órgão ou entidade da Administração Pública, bem como, quando se verificar interesse público devidamente comprovado, a concessionária de serviço público e a entidade de fins filantrópicos, reconhecida de utilidade pública. (...) "Art. 21 Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências e das tomadas de preços, embora realizadas no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2158-35 de 24 de Agosto de 2001
Art. 2º - O art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) § 2º (...) II - as reversões de provisões e recuperações de créditos baixados como perda, que não representem ingresso de novas receitas, o resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido e os lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita; (...) § 6º Na determinação da base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, as p...
- Medida Provisória294 de 08/05/2006
Art. 22 - O inciso XXI do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "XXI - do Ministério do Trabalho e Emprego o Conselho Nacional de Relações do Trabalho, o Conselho Nacional de Imigração, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o Conselho Nacional de Economia Solidária e até quatro Secretarias;" (NR)...
- Medida Provisória374 de 22/11/1993
Art. 3º - Ao contribuinte, pessoa física ou jurídica, que não houver emitido a nota fiscal, recibo ou documento equivalente, na situação de que trata o art. 2º, ou não houver comprovado a sua emissão, será aplicada a multa pecuniária de trezentos por cento sobre o valor do bem objeto da operação ou do serviço prestado, não passível de redução, sem prejuízo da incidência do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e das contribuições sociais.
- Medida Provisória778 de 16/05/2017
Art. 3º, §2º - Na hipótese de não apresentação, no prazo legal, da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social - GFIP, da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF ou de obrigações acessórias que as venham substituir, o valor a ser retido nos termos do caput corresponderá à média das últimas doze competências recolhidas ou devidas, sem prejuízo da cobrança, da restituição ou da compensação de eventuais diferenças.