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regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 27 de Junho de 1997

    Art. 2º - Fica outorgada à Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, sediada na Avenida Graça Aranha, nº 26, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a concessão para exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de cargas e de passageiros na Estrada de Ferro Vitória a Minas, localizada nos Estados do Espírito Santo e de Minas Gerais.

  • Decreto Não Numeradode 09 de Outubro de 2006

    Art. 6º - A participação na Comissão Interministerial, considerada prestação de serviço público relevante, não será remunerada.

  • Decreto Não Numeradode 17 de Julho de 2009

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 30 de abril de 2006, a concessão outorgada à Rádio Planalto de Euclides da Cunha Ltda., pelo Decreto nº 92.572, 18 de abril de 1986 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Euclides da Cunha, Estado da Bahia.

  • Decreto Não Numeradode 01 de Novembro de 2006

    Art. 4º - A participação no Grupo de Trabalho não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.

  • Decreto Não Numeradode 26 de Maio de 1997

    Art. 1º, §2º - Não se inclui na proibição da alínea "b" do parágrafo anterior o fornecimento de energia elétrica a vilas operárias habitadas por empregados das indústrias das empresas consorciadas, desde que construídas em terrenos de sua propriedade, e a aquisição de excedentes por concessionários de serviço público de energia elétrica.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Junho de 2002

    Art. 1º - Fica outorgada concessão às entidades abaixo mencionadas para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média:...

  • Decreto Não Numeradode 05 de Agosto de 2002

    Art. 1º - Fica outorgada concessão às entidades abaixo mencionadas, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos:...

  • Decreto Não Numeradode 25 de Outubro de 2006

    Art. 7º - A participação no GTI é considerada serviço público relevante, não remunerada.