Decreto Não Numeradode 17 de Julho de 2009Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 30 de abril de 2006, a concessão outorgada à Rádio Planalto de Euclides da Cunha Ltda., pelo Decreto nº 92.572, 18 de abril de 1986 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Euclides da Cunha, Estado da Bahia.