Medida Provisória931 de 30/03/2020Art. 9º - A Lei nº 6.404, de 1976 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 121 (...) § 1º Nas companhias abertas, o acionista poderá participar e votar a distância em assembleia geral, nos termos do disposto na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários. § 2º Nas companhias fechadas, o acionista poderá participar e votar a distância em assembleia geral, nos termos do disposto na regulamentação do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia ." (NR) "Art. 124 (...) § 2º A a...