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Decreto de 23 de Março de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Credencia o Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no artigo 46 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23000.013689/97-43, do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação das Faculdades Metropolitanas Unidas, o Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas, mantido pela Associação Educacional-Faculdades Metropolitanas Unidas, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.1999