Artigo 1º do Decreto de 23 de Março de 1999
Credencia o Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação das Faculdades Metropolitanas Unidas, o Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas, mantido pela Associação Educacional-Faculdades Metropolitanas Unidas, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.