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Artigo 1º do Decreto de 23 de Março de 1999

Credencia o Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação das Faculdades Metropolitanas Unidas, o Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas, mantido pela Associação Educacional-Faculdades Metropolitanas Unidas, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto de 23 de Março de 1999