Decreto de 5 de Novembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão da Rádio Aurora Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Guaporé, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53790.000200/94, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Aurora Ltda., outorgada pela Portaria MVOP nº 338, de 21 de julho de 1959, e renovada pela Portaria nº 95, de 30 de abril de 1984, publicada no Diário Oficial da União em 2 de maio subseqüente, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Guaporé, Estado do Rio Grande do Sul, tendo passado para a condição de concessionária em virtude de aumento de potência autorizado para seus transmissores.
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Este ato somente produzirá afeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1997