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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 5 de Novembro de 1997

Renova a concessão da Rádio Aurora Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Guaporé, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Aurora Ltda., outorgada pela Portaria MVOP nº 338, de 21 de julho de 1959, e renovada pela Portaria nº 95, de 30 de abril de 1984, publicada no Diário Oficial da União em 2 de maio subseqüente, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Guaporé, Estado do Rio Grande do Sul, tendo passado para a condição de concessionária em virtude de aumento de potência autorizado para seus transmissores.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1997