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regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal

  • Medida Provisória523 de 20/01/2011

    Art. 1º, §5º - O Conselho Monetário Nacional estabelecerá as condições necessárias à contratação dos financiamentos, cabendo ao Ministério da Fazenda a regulamentação das demais condições para a concessão da subvenção econômica de que trata este artigo, entre elas a definição da metodologia para o pagamento da equalização de taxas de juros.

  • Medida Provisória434 de 04/06/2008

    Art. 26, XI - adicional pela prestação de serviço extraordinário; e...

  • Medida Provisória806 de 30/10/2017

    Art. 8º - Sujeitam-se à tributação aplicável às pessoas jurídicas os fundos de investimento em participações não qualificados como entidade de investimento de acordo com a regulamentação estabelecida pela CVM.

  • Medida Provisória46 de 25/06/2002

    Art. 11, III - a verificação do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, objetivando maximizar os índices de arrecadação;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2175-29 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 11, III - a verificação do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, objetivando maximizar os índices de arrecadação;...

  • Medida Provisória159 de 15/03/1990

    Art. 4º, II - opor resistência ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;...

  • Medida Provisória1.791 de 30/12/1998

    Art. 36 - São consideradas necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, as atividades relativas à implementação, ao acompanhamento e à avaliação de projetos e programas de caráter finalístico na área de vigilância sanitária, à regulamentação e à normatização de produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde, imprescindíveis à implantação da Agência.

  • Medida Provisória1.184 de 28/08/2023

    Tributação de Fundos de Investimento

    Art. 4º - Para fins do disposto nesta Medida Provisória, os FIPs serão considerados como aqueles que cumprirem os requisitos de alocação, enquadramento e reenquadramento de carteira previstos na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.