Medida ProvisóriaMedida Provisória 2176-79 de 23 de Agosto de 2001Art. 25, Parágrafo Único - O disposto no caput deste artigo aplica-se, também, à inscrição em Dívida Ativa e à cobrança judicial da contribuição, multas e demais encargos previstos na legislação respectiva, relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.