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regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal

  • Lei Complementar169 de 02/12/2019

    Art. 1º - O Capítulo IX da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), passa a vigorar acrescido da seguinte Seção I-A: " Seção I-A Da Sociedade de Garantia Solidária e da Sociedade de Contragarantia Art. 61-E É autorizada a constituição de sociedade de garantia solidária (SGS), sob a forma de sociedade por ações, para a concessão de garantia a seus sócios participantes. § 1º (VETADO). § 2º (VETADO). § 3º Os atos da sociedade de garantia solidária serão arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividad...

  • Lei Complementar188 de 31/12/2021

    Art. 1º - A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado ao Ministério da Economia, composto de 4 (quatro) representantes da União, 2 (dois) dos Estados e do Distrito Federal, 2 (dois) dos Municípios, 1 (um) do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e 1 (um) das confederações nacionais de representação do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte referidas no art. 11 da Lei Complementar nº 147, de 7 de

  • Lei Complementar102 de 11/07/2000

    Art. 1º - A Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...)" "Parágrafo único. (...)" "IV - adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização."(NR) "Art. 11 (...)" "III - (...)" "c-1) o do estabelecimento ou domicílio do tomador do serviço, quando prestado por meio de satélite;" (AC) * "(...)" "§ 6º Na hipótese do inciso III do caput deste artigo, tratando-se de serviços não med...

  • Medida Provisória304 de 29/06/2006

    Art. 25 - O valor da Gratificação de Serviço Voluntário é fixado em R$ 300,50 (trezentos reais e cinqüenta centavos).

  • Medida Provisória925 de 18/03/2020

    Art. 3º - O prazo para o reembolso do valor relativo à compra de passagens aéreas será de doze meses, observadas as regras do serviço contratado e mantida a assistência material, nos termos da regulamentação vigente.

  • Medida Provisória413 de 03/01/2008

    Art. 18, I - ao art. 2º, a partir da regulamentação; e...

  • Medida Provisória276 de 05/12/1990

    Art. 13 - As decisões administrativas previstas nesta medida provisória serão passíveis de recurso, voluntário ou de ofício, interposto ao Ministro da Justiça, no prazo de 10 (dez) dias.

  • Medida Provisória69 de 26/09/2002

    Art. 16 - O Poder Executivo promoverá, no que couber, a regulamentação desta Medida Provisória.